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ToggleFator R do Simples Nacional: o que é e como calcular
Entenda o que é o Fator R do Simples Nacional, como calculá-lo e quais são as atividades que se enquadram
O Simples Nacional possui muitas particularidades, como o Fator R, um cálculo utilizado para definir o anexo em que cada empresa pertence.
O resultado deste cálculo será determinante para definir se a empresa irá pagar mais ou menos tributos.
Por isso, no artigo de hoje, vamos apresentar o que é o Fator R, como funciona esse cálculo e quais atividades estão sujeitas a ele.
Confira!
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Afinal, o que é o Fator R?
Primeiramente, é importante ressaltar que as atividades permitidas pelo Simples Nacional são divididas em anexos, com cada um deles possuindo uma alíquota progressiva de tributação.
Inicialmente, havia 6 anexos. Entretanto, com a Lei Complementar nº 155/2016, foi decretada a extinção do Anexo VI.
Devido a essa exclusão, as atividades do Anexo VI migraram para o Anexo V. No entanto, em algumas situações, considerando fatores, como gastos com a folha de pagamento em relação ao seu faturamento, algumas atividades também podem ser enquadradas no Anexo III.
Assim, a empresa acaba reduzindo os valores pagos em tributos, devido à redução das alíquotas aplicadas.
Nesse sentido, o Fator R é o cálculo utilizado para definir a faixa de tributação de uma empresa enquadrada no Simples Nacional.
Ou seja, é o cálculo que define se a atividade exercida em sua empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.
Mas que atividades são essas?
- Consultoria em publicidade;
- Web design;
- Educação superior;
- Design de interiores;
- Gestão de ativos intangíveis não-financeiros;
- Fisioterapia;
- Enfermagem;
- Odontologia;
- Psicologia;
- Medicinal etc.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para realizar o cálculo do Fator R, conforme o parágrafo § 24, do Art. 18 da Lei Complementar N°123/2006:
Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Também devem ser consideradas as regras descritas na resolução CGSN n° 140/2018:
- Quando a massa salarial for maior que zero, e a receita bruta igual a zero, o Fator R será igual a 28%;
- Quando a massa salarial for zero, e a receita bruta maior que zero, temos que o Fator R será igual a 1%;
- Quando a massa salarial e a receita bruta forem maiores que zero, o Fator R será o resultado da divisão entre a massa salarial e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele será obtido com base na fórmula abaixo:
Fator R = Total da massa salarial / Receita bruta da empresa |
Vale ressaltar que, para a sua empresa ser enquadrada no Anexo III, o resultado desse cálculo deve ser igual ou maior que 28%. Para enquadramento no Anexo V, o resultado deve ser menor que 28%.
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A forma mais efetiva e segura de saber em qual anexo entrar e de realizar o cálculo do Fator R é contar com o suporte de um especialista contábil a fim de que todo o processo seja realizado seguindo as leis vigentes.
Desse modo, saiba que nós, da Interativa Contabilidade, somos especialistas em Assessoria e Consultoria Fiscal e vamos prestar todo o suporte de que você precisa para que a sua empresa pague o menor valor possível em impostos, se mantenha organizada, saudável e em plena conformidade fiscal.
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