Agenda tributária: de que você precisa saber?

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Confira a agenda tributária de 2023 para as empresas

Fique por dentro das obrigações tributárias para este ano de 2023 e evite maiores transtornos

No Brasil, o sistema tributário é notoriamente intrincado e desafiador para monitorar e manter o cumprimento, levando ao desenvolvimento da agenda tributária para facilitar as empresas na organização de todas as suas obrigações fiscais.

Essa agenda é uma fonte de informações pertinentes para ajudar os empresários a manter a boa reputação junto às autoridades fiscais.

Neste artigo, discutiremos os principais pontos da agenda para o ano de 2023.

O que é a agenda tributária?

A Receita Federal oferece mensalmente uma agenda tributária digital que detalha todos os compromissos que as empresas e as pessoas devem cumprir.

Ela serve como um guia abrangente das exigências fiscais, incluindo prazos e quaisquer punições associadas por não cumprimento ou cumprimento do prazo estipulado.

As empresas devem ter o cuidado de permanecer no topo da agenda tributária, uma vez que ignorá-la pode resultar em multas, sanções e até mesmo o fechamento temporário do negócio.

Qual a importância da agenda tributária para as empresas?

É evidente que a agenda tributária é da maior importância para a empresa, pois ajuda a garantir que todos os pagamentos devidos sejam feitos a tempo, tanto para os governos federal quanto estadual.

Além disso, também é garantido que todas as obrigações exigidas por lei não fiquem insatisfeitas.

Isso torna a empresa um parceiro no âmbito da responsabilidade fiscal, pois diminui a probabilidade de multas, impostos não pagos, ou qualquer tipo de impedimento administrativo e legal.

Essas penalidades podem variar desde penalidades financeiras até a desqualificação de licitações públicas.

Veja as principais obrigações da agenda tributária para 2023

Os principais tributos e obrigações presentes na agenda tributária em 2023 podem ser federais, estaduais, municipais, bem como as exigências acessórias.

Confira, abaixo, algumas delas!

Tributos Federais 

Tratam-se dos tributos recolhidos pelo Governo Federal. São eles:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Tributos Estaduais

Essas taxas estão na jurisdição do estado ou do governo local.

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

Tributos Municipais

São aqueles recolhidos pelas Prefeituras.

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Os contribuintes precisam estar cientes de que alguns impostos só são impostos em determinadas circunstâncias ou quando ações específicas são tomadas.

Por exemplo, o ISS é cobrado apenas pela prestação de serviços, enquanto o IPI é aplicável apenas a empresas industriais.

O IPVA só é cobrado quando uma empresa possui veículos motorizados, e o ITBI e o ITCMD quando há uma transferência de bens imóveis.

Obrigações acessórias

As funções auxiliares são técnicas para o Governo observar e dirigir o acúmulo de avaliações.

Por assim dizer, as organizações precisam segui-las.

São arquivos e relatórios enviados para as organizações de avaliação para comprovar os principais compromissos que foram cumpridos.

Para dizer claramente, elas estão ligadas a finanças, emissão de contas, registros, estruturas de deveres e outros.

Assim, eles devem ser feitos mês a mês, trimestral ou anualmente.

Dessa forma, familiarizar-se com as obrigações que também são referenciadas no plano de obrigações.

Dentre eles, estão:

  • GFIP;
  • E-Social;
  • CAGED Mensal;
  • EFD-Contribuições;
  • EFD-Reinf;
  • DCTFWeb;
  • DCTF Mensal;
  • PGDAS-D;
  • DASN-SIMEI;
  • Defis;
  • DME;
  • DIRPF;
  • ECD;
  • ECF;
  • DIRF.

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Confira a agenda tributária de 2023 para as empresas. Para saber mais do assunto, leia o artigo que preparamos até o final!
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