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ToggleConfira a agenda tributária de 2023 para as empresas
Fique por dentro das obrigações tributárias para este ano de 2023 e evite maiores transtornos
No Brasil, o sistema tributário é notoriamente intrincado e desafiador para monitorar e manter o cumprimento, levando ao desenvolvimento da agenda tributária para facilitar as empresas na organização de todas as suas obrigações fiscais.
Essa agenda é uma fonte de informações pertinentes para ajudar os empresários a manter a boa reputação junto às autoridades fiscais.
Neste artigo, discutiremos os principais pontos da agenda para o ano de 2023.
O que é a agenda tributária?
A Receita Federal oferece mensalmente uma agenda tributária digital que detalha todos os compromissos que as empresas e as pessoas devem cumprir.
Ela serve como um guia abrangente das exigências fiscais, incluindo prazos e quaisquer punições associadas por não cumprimento ou cumprimento do prazo estipulado.
As empresas devem ter o cuidado de permanecer no topo da agenda tributária, uma vez que ignorá-la pode resultar em multas, sanções e até mesmo o fechamento temporário do negócio.
Qual a importância da agenda tributária para as empresas?
É evidente que a agenda tributária é da maior importância para a empresa, pois ajuda a garantir que todos os pagamentos devidos sejam feitos a tempo, tanto para os governos federal quanto estadual.
Além disso, também é garantido que todas as obrigações exigidas por lei não fiquem insatisfeitas.
Isso torna a empresa um parceiro no âmbito da responsabilidade fiscal, pois diminui a probabilidade de multas, impostos não pagos, ou qualquer tipo de impedimento administrativo e legal.
Essas penalidades podem variar desde penalidades financeiras até a desqualificação de licitações públicas.
Veja as principais obrigações da agenda tributária para 2023
Os principais tributos e obrigações presentes na agenda tributária em 2023 podem ser federais, estaduais, municipais, bem como as exigências acessórias.
Confira, abaixo, algumas delas!
Tributos Federais
Tratam-se dos tributos recolhidos pelo Governo Federal. São eles:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tributos Estaduais
Essas taxas estão na jurisdição do estado ou do governo local.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Tributos Municipais
São aqueles recolhidos pelas Prefeituras.
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os contribuintes precisam estar cientes de que alguns impostos só são impostos em determinadas circunstâncias ou quando ações específicas são tomadas.
Por exemplo, o ISS é cobrado apenas pela prestação de serviços, enquanto o IPI é aplicável apenas a empresas industriais.
O IPVA só é cobrado quando uma empresa possui veículos motorizados, e o ITBI e o ITCMD quando há uma transferência de bens imóveis.
Obrigações acessórias
As funções auxiliares são técnicas para o Governo observar e dirigir o acúmulo de avaliações.
Por assim dizer, as organizações precisam segui-las.
São arquivos e relatórios enviados para as organizações de avaliação para comprovar os principais compromissos que foram cumpridos.
Para dizer claramente, elas estão ligadas a finanças, emissão de contas, registros, estruturas de deveres e outros.
Assim, eles devem ser feitos mês a mês, trimestral ou anualmente.
Dessa forma, familiarizar-se com as obrigações que também são referenciadas no plano de obrigações.
Dentre eles, estão:
- GFIP;
- E-Social;
- CAGED Mensal;
- EFD-Contribuições;
- EFD-Reinf;
- DCTFWeb;
- DCTF Mensal;
- PGDAS-D;
- DASN-SIMEI;
- Defis;
- DME;
- DIRPF;
- ECD;
- ECF;
- DIRF.
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