Recuperação tributária: como realizar?

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Descubra como fazer uma recuperação tributária efetiva para sua empresa

Veja como a recuperação de créditos tributários pode ser crucial para o desenvolvimento de sua empresa. Confira como funciona todo esse processo!

É bem conhecido que os responsáveis pelo tratamento dos departamentos financeiros das empresas no Brasil compreendem a natureza exata e detalhada do sistema de tributação.

Devido a essa complexidade, há uma chance maior de pagamentos incorretos, apesar de a empresa ter uma abordagem bem planejada e organizada para pagar impostos e evitar quaisquer problemas com a Fisco.

O que muitas vezes não é mencionado, entretanto, é que o governo também é propenso a cometer erros ao cobrar impostos incorretamente.

Quando o governo faz uma cobrança de impostos incorreta, é crucial para a empresa compreender as etapas necessárias para um processo chamado de recuperação de impostos.

É importante entender o que pode ser feito, que direitos a empresa tem e como responder a esta situação.

A seguir, todos os assuntos relacionados à recuperação tributária serão apresentados. Confira!

O que significa a recuperação tributária?

A recuperação tributária é um método para obter a restituição dos impostos que foram pagos indevidamente às autoridades.

Em outras palavras, é o processo de recuperação dos impostos, taxas e outros tipos de contribuições, dada errônea ou ilegalmente.

A legislação brasileira exige a devolução da soma se os pagamentos forem feitos “ilegalmente” ou de forma excessiva.

A responsabilidade recai sobre a empresa de tomar as medidas necessárias para receber o dinheiro de volta e, se tiverem direito a indenização, precisam apresentar toda a documentação verificada que demonstre o pagamento indevido.

O artigo 74 da Lei 9430/1996 estabelece que qualquer empresa com dívidas relacionadas a impostos ou contribuições administradas pela Receita Federal que possa demonstrar que está em dia com suas obrigações fiscais tem o direito de recuperar créditos pagos em excesso.

É notável que qualquer empresa, independentemente do tamanho, é elegível para esta recuperação, desde que o pedido de restituição do crédito esteja nos limites legais e o valor seja um dos impostos elegíveis para reparação.

Quais tributos podem ser recuperados?

É importante compreender o processo tributário e as diversas regulamentações relativas aos diferentes impostos, como o ICMS e o ISS, pois eles variam de estado para estado e de cidade para cidade.

Além disso, nem todos os impostos são elegíveis para recuperação, portanto é crucial determinar quais podem ser pagos antes de avaliar o valor dos impostos que foram pagos pela empresa.

Abaixo, confira a lista de impostos passíveis de recuperação tributária, de acordo com seus âmbitos.

Impostos Municipais

  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

Impostos Estaduais

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • ICMS — Substituição Tributária (ICMS-ST).

Impostos Federais

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como funciona a recuperação tributária?

Antes de iniciar o processo de obtenção de reembolso de impostos pagos em excesso, é essencial conduzir uma avaliação profunda de todas as informações tributárias.

Essa avaliação deve incluir uma avaliação de quaisquer impostos que possam ter sido erroneamente cobrados e a soma que precisa ser reembolsada ou creditada de volta.

Como este pode ser um processo complexo, é melhor contar com a ajuda de uma equipe qualificada em matéria tributária ou contábil. No entanto, é possível que o pessoal interno da empresa execute o procedimento.

Inicialmente, é essencial verificar os valores listados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da empresa com o valor arrecadado no Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Caso sejam encontradas discrepâncias, é possível recuperar o crédito através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

O site da Receita Federal tem múltiplas categorias de solicitações, dependendo do caso.

Em alguns casos, a empresa pode ter que tomar medidas legais para acelerar a resolução da questão.

Geralmente, a empresa será informada sobre o andamento do procedimento. Após essa etapa, a empresa deve decidir se os valores estarão sujeitos a um pedido de reembolso ou compensação.

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